IMPERATRIZ – A diarista Elen Cristina Conceição de Oliveira produziu queixa-crime em desfavor da jornalista Angra Nascimento, alegando difamação, calúnia e injúria, crimes previstos nos arts 138, 139 e 140 do código penal.
Segundo Elen, uma postagem feita pela blogueira, criticando a sua postura, por arrecadar donativos para o Rio Grande Sul, teria causado danos a sua imagem.
A justiça entendeu não haver pressuposto punitivos, aceitou a defesa e a jornalista Angra foi absorvida sumariamente, observando que o Juiz responsável extinguisse a ação pela lavratura de sentença, deixando claro a inexistência de culpa ou dolo da jornalista Angra Nascimento.
Veja AQUI a decisão da justiça.