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Prefeito Léo Cunha devolve balsas confiscadas da Pipes após balsas contratada pelo Dnit começar a operar em Estreito

Com a revogação do decreto emergencial, é de responsabilidade do DNIT e Amazonas Navegações a travessia entre os dois municípios.

Angra Nascimento
Por: Angra Nascimento
19/03/2025 às 22h47 Atualizada em 19/03/2025 às 22h51
Prefeito Léo Cunha devolve balsas confiscadas da Pipes após balsas contratada pelo Dnit começar a operar em Estreito

ESTREITO – O prefeito Léo Cunha, publicou um decreto esta semana, revogando ato administrativo em relação as balsas que havia confiscado da empresa Pipes Empreendimentos LTDA, para garantir a travessia entre Maranhão e Tocantins, após a queda da ponte JK em 22 de dezembro do ano passado.

A população de Estreito estava há mais de 30 dias sem uma ligação direta entre com Aguiarnópolis, no Tocantins. Segundo o prefeito, a decisão foi tomada com base no Decreto Municipal nº 006, válido por 60 dias, que permitiu o confisco emergencial das embarcações para atender ao interesse público.

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Passado o prazo e com as balsas de empresa Amazônia Navegações contratadas pelos Departamento Nacional de Transito, DNIT, Léo Cunha publicou um novo decreto, informação a população da devilução das balsas da Pipes. Com isso, a travessia entre os dois estados será feira a partir de agora apenas por meio das balas contratadas pelo Dnit, que estão em pleno funcionamento.

Cabe destacar, todavia, que no período em que ficou a balsa de passageiro funcionando e a balsa de veículo pelo confisco do município, após esta data é de responsabilidade do DNIT e Amazonas Navegações.

“Ficam REVOGADOS e sem efeitos os DECRETOS (DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 e DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025) que requisitaram administrativamente, em caráter emergencial e temporário, os bens móveis da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, consistentes nas balsas já localizadas no Município de Estreito, bem como os serviços técnicos e operacionais necessários à sua plena funcionalidade que visavam à continuidade do transporte fluvial de pedestres e veículos”.

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