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Iracema Vale afirma que manifestação da AGU reforça respeito à autonomia do Parlamento

De acordo com a explanação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o critério de desempate com base na idade é legítimo.

Angra Nascimento
Por: Angra Nascimento Fonte: Agência Assembleia
04/02/2025 às 11h17 Atualizada em 04/02/2025 às 11h28
Iracema Vale afirma que manifestação da AGU reforça respeito à autonomia do Parlamento
A manifestação é contrária à concessão da Medida Cautelar por meio da qual o partido Solidariedade tenta no STF.

SÃO LUÍS - A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. De acordo com a explanação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o critério de desempate com base na idade é legítimo.

"A manifestação favorável da Advocacia Geral da União reforça o respeito à legalidade e à autonomia do nosso Parlamento. Sempre estivemos confiantes na legitimidade do processo, conduzido com transparência e em total conformidade com a Constituição e o Regimento Interno da Assembleia. Seguimos firmes no propósito de trabalhar pelo Maranhão, com diálogo, harmonia e compromisso com o nosso povo".

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A manifestação é contrária à concessão da Medida Cautelar por meio da qual o partido Solidariedade tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) anular a reeleição de Iracema Vale para a presidência da Alema.

A AGU argumenta, no parecer, que a modificação no Regimento Interno da Alema não infringe princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade. Segundo a AGU, o critério etário é objetivo e legítimo, sendo amplamente utilizado na administração pública e em processos legislativos. Com isso, está aberto o prazo para a manifestação da Procuradoria-geral da República (PGR).

A manifestação destaca, ainda, que a autonomia do Poder Legislativo estadual permite a criação de normas internas, desde que estejam em conformidade com a Constituição.

Vale destacar que, em 22 de dezembro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido liminar do partido para suspender a resolução. Barroso decidiu adiar a análise da ADI para após o recesso do Judiciário, entendendo que não havia urgência que justificasse uma decisão imediata.

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