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Justiça defere liminar contra disparo de fake news sobre o candidato Rildo Amaral

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio da conta em dois dias, sob pena de multa.

Angra Nascimento
Por: Angra Nascimento Fonte: Assessoria de Comunicação
21/08/2024 às 21h13 Atualizada em 22/08/2024 às 10h03
Justiça defere liminar contra disparo de fake news sobre o candidato Rildo Amaral
Rildo se manifestou em suas redes sociais através de uma nota oficial.

SÃO LUÍS - O Juiz Auxiliar da 33ª Zona Eleitoral, Delvan Tavares Oliveira, concedeu nesta quarta-feira (21) uma liminar determinando o bloqueio imediato de uma conta de WhatsApp responsável pelo disparo de mensagens difamatórias e mentirosas contra o candidato a prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (Progressistas).

A decisão foi tomada no processo de representação nº 0600174-34.2024.6.10.0065, após a Coligação Imperatriz vai Renascer denunciar o uso indevido de mensagens em massa, vindas de números de fora do estado, com o intuito de prejudicar a campanha de Rildo Amaral. A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio da conta em dois dias, sob pena de multa.

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A Justiça concluiu que a ausência de dados, associada a DDD’s de outros estados e a proximidade de horário nos envios das mensagens, evidencia que se trata de ato realizado mediante disparo de mensagens, como auxílio procedimental de telemarketing.

Rildo se manifestou em suas redes sociais através de uma nota oficial, e destacou que respeita a liberdade de expressão como um direito fundamental da democracia, mas que a disseminação de fake news e o uso de disparos em massa para manipular o processo eleitoral são práticas ilegais vedadas pela legislação eleitoral.

O candidato do Progressistas também expressou solidariedade à candidata Mariana Carvalho do Republicanos que igualmente tem enfrentado tentativas de ataques durante esse período eleitoral.

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