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Secretaria de Saúde de Imperatriz é alvo de operação da Polícia Federal

Objetivo é desarticular grupo criminoso responsável por promover fraudes licitatórias.

24/08/2022 às 09h49 Atualizada em 24/08/2022 às 09h52
Por: Angra Nascimento
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Polícia Federal amanhece na porta da Prefeitura de Imperatriz.
Polícia Federal amanhece na porta da Prefeitura de Imperatriz.

IMPERATRIZ - A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 24, nos municípios de Imperatriz e São Luís, a Operação Esconso. Objetivo é desarticular grupo criminoso responsável por promover fraudes licitatórias e outros crimes contra a administração pública no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz.

Durante as investigações foram constatadas diversas irregularidades em um processo de dispensa de licitação que tinha por objetivo a contratação de duas empresas para o fornecimento de camas de UTI, respirador e aparelhos de anestesia destinados ao Centro Municipal de Tratamento do COVID-19 do município de Imperatriz, no ano de 2020.

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Diligências indicaram que as empresas que participaram do processo pertenciam a um único núcleo familiar de empresários residentes na capital maranhense.

Também foi verificado que essas empresas se revezavam em diversos contratos com a Secretaria de Saúde de Imperatriz.

Ademais, uma das empresas participantes do processo não apresenta qualquer tipo de funcionamento e nem mesmo empregados cadastrados, aparentando ser uma empresa de fachada.

A presente operação é um desdobramento da Operação Recôndito, deflagrada na data do dia 03 de março de 2021, com objetivo de investigar fraudes em licitações feitas em 2020 pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz.

Estão sendo cumpridos 9 mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 2a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA em decorrência de representação da Polícia Federal.

Aproximadamente 40 policiais Federais estão sendo empregados nas diligências. Os investigados poderão responder por associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e ativa (art. 333 do Código Penal), fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), peculato (art. 312, do Código Penal) e omissão em prestação de contas eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) com penas que podem chegar a 36 anos de prisão.

A operação foi denominada ESCONSO por ser uma referência a Operação Recôndito, significando a atuação da Polícia Federal com o escopo de trazer à vista o que se encontra escondido.

 

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